quarta-feira, 27 de julho de 2011

Projeto de Lei: Comissão aprova suspensão de portaria sobre ponto eletrônico.


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (6), o Projeto de Decreto Legislativo 2839/10, do ex-deputado Arnaldo Madeira, que suspende portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que disciplina o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) – equipamentos e programas que registram o horário de entrada e saída dos trabalhadores das empresas.

A Portaria 1.510/09 determina que, caso opte pelo registro eletrônico de frequência, a companhia deverá obedecer aos critérios impostos no ato, como a obrigatoriedade de certificação do equipamento e seu uso exclusivo para a marcação de ponto. A medida está prevista para entrar em vigor em setembro deste ano.

O relator na comissão, deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), defendeu a aprovação do projeto por considerar a portaria inconstitucional, uma vez que o ministério estaria regulamentando um assunto que não está previsto em lei.

Além disso, o deputado destacou pontos relativos ao mérito da portaria que justificariam sua suspensão. A primeira delas é a exigência de que o empregador emita um recibo em papel para o empregado, comprovando o registro de seu ponto.

“Tal medida vem na contramão da atual tendência de informatização dos procedimentos administrativos não apenas nas empresas, mas também em instituições públicas”, disse. “E representa um aumento nos custos das corporações com a aquisição de novos equipamentos e com papel e tinta, entre outros, principalmente se considerarmos as grandes empresas”, acrescentou.

Tramitação – O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

terça-feira, 26 de julho de 2011

INSS quer reduzir valor e limitar pensão para aqueles com menos de 35 anos.

As mudanças que o Ministério da Previdência estuda para a pensão começam a tomar corpo. Uma das propostas analisadas é a limitação do benefício para jovens beneficiários que não tenham filhos.

De acordo com essa medida, esses beneficiários só teriam direito à pensão por, no máximo, dez anos. Atualmente, a pensão é paga para sempre, independente da idade do beneficiário.

Além disso, a pensão poderá ser reduzida ao equivalente a 70% do pago hoje, mais um percentual para cada filho, até o limite de 100% do valor atual.

Atualmente, o cálculo do benefício não considera o número de filhos do casal.

A Previdência não quer, por enquanto, comentar o estudo. A ideia é debater o tema com as centrais sindicais antes e construir uma proposta que seja consenso e com chances de ser aprovada no Congresso, sem pressão contrária por parte dos trabalhadores.

Antes, o projeto será encaminhado à presidente Dilma Rousseff para avaliação. O Ministério da Fazenda também deverá opinar.

VIÚVOS

Esse mesmo estudo também prevê que viúvas (ou viúvos) que casarem novamente percam o direito à pensão por morte, visto que não dependeriam mais do cônjuge que morreu.

Outra medida em estudo é carência para a concessão do benefício: para que o dependente tenha direito à pensão, o segurado que morreu precisaria ter contribuído por, pelo menos, 12 meses. Hoje não há tempo mínimo de contribuição para a concessão.

As medidas visam reduzir as despesas do INSS. No meês de maio, a Previdência Social teve deficit de R$ 2,419 bilhões, 12,2% a menos que o registrado no mesmo período do ano passado.

Fonte: FOLHA DE S. PAULO

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Não é parte legítima no polo passivo esposa de sócio que nunca integrou a sociedade.


A 18ª Turma do TRT da 2ª Região julgou um agravo de petição interposto por um reclamante que pretendia, em síntese, que fosse determinada a inclusão da esposa do quinto reclamado no polo passivo da ação, sustentando que referida esposa usufruíra da mão de obra do trabalhador.

O reclamante alegou ter sido admitido, pela primeira reclamada, para exercer o cargo de tapeceiro, afirmando que ela havia encerrado suas atividades, retirando todos os bens móveis, e não tendo pago suas obrigações trabalhistas. Desse modo, o trabalhador postulou a condenação solidária dos sócios.

Depois de frustradas as tentativas de execução contra os reclamados, foi localizado um imóvel em nome do quinto reclamado e de sua esposa. Acontece que o juízo de origem indeferiu a inclusão da esposa no polo passivo, por entender que tal pessoa fosse estranha à lide.

Analisando os autos, a desembargadora Regina Maria Vasconcelos Du bugras, relatora do acórdão, observou que, além de requerer a inclusão da esposa no polo passivo, o reclamante também havia suscitado a questão da hipoteca que recai sobre o bem, e que o juízo de origem limitou-se a indeferir a inclusão da esposa. De acordo com a relatora, “considerando que o pedido de penhora do imóvel, e a questão relativa à hipoteca, não foram apreciados pelo julgador a quo, encontra-se vedada a manifestação desta instância revisora sobre tais temas.”

Quanto ao indeferimento da inclusão da esposa do sócio no polo passivo, a desembargadora assim se manifestou: “... não merece qualquer reparo a decisão de origem. No caso em análise a esposa do sócio da reclamada não é parte legítima para responder pela presente execução, porquanto não existem indícios de que referida pessoa tenha de algum modo integrado o quadro societário da empresa reclamada. Ademais, cônjuges de sócios não se encontram enquadrados no rol d o art. 568 do CPC, que estabelece aqueles que são sujeitos passivos na execução.”

Além disso, a relatora também ressaltou o fato de que o imóvel em questão havia sido adquirido pelo sócio quando esse ainda era solteiro. E o seu casamento se deu sob o regime de comunhão de parcial de bens. “Deste modo, a fração ideal do imóvel pertencente ao 5ª reclamado, adquirido antes de seu casamento, é seu bem particular, e não compõe a comunhão do casal.”

Dessa maneira, os magistrados da 18ª Turma do TRT-2 concluíram que a esposa do quinto sócio, além de ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, não é detentora de divisão de parte ideal do imóvel em questão. Assim, foi negado provimento ao apelo do reclamante.

(Proc. 01227002920065020311 – AP)

Font e: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Agentes de trânsito devem fornecer cópia de autos de infração aos motoristas

Decisão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em sessão realizada no último dia 29, que o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) forneça cópias dos autos de infração lavrados contra motoristas da capital.

De acordo com a petição inicial, a Associação Nacional de Trânsito (Anatran) moveu ação civil pública contra a Prefeitura de São Paulo sob alegação de que, desde setembro de 2006, o departamento de trânsito local não fornece mais à população cópias dos autos de infração lavrados por seus agentes. Para a entidade, a disponibilização desse documento é essencial ao exercício de sua defesa por parte do cidadão, motivo pelo qual pleiteou a anulação de todas as multas aplicadas entre setembro de 2006 até a data do ajuizamento da ação, e dos pontos na carteira nacional de habilitação, sob pena de multa diária.

A associação requereu , também, a obrigação da municipalidade de fornecer, imediatamente, cópias dos autos de infração, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juízo.

A ação foi julgada improcedente pela 2ª Vara da Fazenda Pública da capital, decisão que motivou o ajuizamento de apelação por parte da Anatran, visando à reforma da sentença.

Segundo o relator do recurso, desembargador Paulo Dimas Mascaretti, a omissão da prefeitura em disponibilizar as cópias impede o autuado de se defender de forma eficiente, o que implica em afronta ao princípio do contraditório e ampla defesa, previsto no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal. Para o magistrado, “é evidente que o exercício do direito de defesa em face da autuação somente será plenamente garantido se permitido ao interessado o pr onto conhecimento de todo o teor do auto de infração que teve lavrado contra si; não basta, a esse fim, a ciência obtida com base nos dados constantes da notificação expedida, cujos termos podem não espelhar fielmente o auto de infração”.

No que diz respeito ao pedido de anulação das multas, o relator entendeu não ser possível acolher o pleito. “Ora, não há nos autos qualquer indício de que todos os autuados no período em questão tenham buscado apresentar defesa dessas autuações e postulado junto ao Departamento de Trânsito da Municipalidade de São Paulo o fornecimento das cópias dos respectivos autos de infração, sem que tivessem sido atendidos; e ausente prova desse fato, não há que se falar em nulidade das penalidades aplicadas”, concluiu.

Com esses fundamentos, deu parcial provimento ao recurso para condenar a Prefeitura de São Paulo a disponibilizar, de imediato e quando requerido pelo interessado, cópia do auto de infração, sob pena de multa diária de R$ 100 para cada descumprimento verificado.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Rubens Rihl e Cristina Cotrofe.

Processo: Apelação nº 0114779-90.2008.8.26.0000

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

quinta-feira, 31 de março de 2011

Agora avós tem direito de visitas aos netos.


LEI Nº 12398 de 28 /03 /2011 (Publicado no D.O.U. em 29/03/2011)



Acrescenta parágrafo único ao art. 1.589 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e dá nova redação ao inciso VII do art. 888 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para estender aos avós o direito de visita aos netos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1.589 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 1.589. .............................................................................. Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente."(NR)

Art. 2º O inciso VII do art. 888 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo

Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.888............................................................................................................................................................................................ VII - a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós; ..............................................................................................."(NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

quarta-feira, 16 de março de 2011


Turma do STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens adquiridos durante o convívio.
Dessa forma, o colegiado negou o recurso interposto pela sucessão do falecido, que pretendia modificar o entendimento da partilha dos dividendos, quer ativos, quer passivos.
A sucessão do falecido recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que: declarou a existência de união estável entre ele e a companheira e reconheceu o direito dela à partilha dos bens adquiridos durante o convívio, que durou de 1981 a 1999; afastou a responsabilidade da companheira pelas dívidas contraídas pelo falecido, pois não foram contraídos em favor da família, mas sim em razão das dificuldades da empresa e declarou extinta a obrigação alimentar devido à morte do companheiro.
No STJ, a defesa do espólio sustentou que todos os bens da empresa do falecido foram adquiridos antes do início do concubinato, não se podendo partilhar os dividendos.
Assegurou, ainda, que, caso fosse mantida a decisão no sentido de garantir 50% dos bens em favor da companheira, deveria se determinar a sua responsabilidade por 50% dos débitos deixados pelo falecido, pois, embora contraídos por sua firma individual, o foi em proveito do casal.
O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que é a união estável pelo período de 18 anos é incontroversa, sendo cabível a partilha dos bens adquiridos durante o convívio.
Quanto à inexistência de responsabilidade solidária da convivente pelas dívidas da empresa, reconhecida pelo TJRS, o ministro afirmou que é impossível à apreciação da matéria pelo STJ, uma vez que a revisão esbarra no óbice da Súmula 7.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Lei dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011.

A Lei nº 12.382, de 25/2/2011, publicada no DOU em 28/2/2011, dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e sua política de valorização de longo prazo; disciplina a representação fiscal para fins penais nos casos em que houve parcelamento do crédito tributário; além de outras providências.
De acordo com a publicação, o salário mínimo passa a corresponder ao valor de R$ 545,00, sendo que o valor diário corresponderá a R$ 18,17, e o valor horário, a R$ 2,48.
A nova lei também estabelece as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo a vigorar entre 2012 e 2015, inclusive, a serem aplicadas em 1º de janeiro do respectivo ano.
Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste.Outros efeitos da nova publicação são a alteração da Lei nº 9430/1996 e a revogação da Lei nº 12.255/2010.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

sexta-feira, 11 de março de 2011

Previdência vai exigir comprovação de vida a todos os beneficiários do INSS.

As instituições financeiras que pagam benefícios aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão ampliar os filtros para a comprovação de vida dos beneficiários. Antes, os bancos só tinham a obrigação de renovar a senha daqueles que recebiam o pagamento de benefício por cartão magnético. Agora, será exigida, anualmente, essa comprovação para quem recebe por conta-corrente e conta-poupança.
Tanto a comprovação de vida como a renovação de senha serão identificadas pelo funcionário da instituição financeira ou por meio do sistema biométrico dos caixas de autoatendimento que tenham essa tecnologia. A renovação de senhas pode ser feita pelo representante legal ou pelo procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS.
Essa medida pretende facilitar o atendimento ao segurado da Previdência Social e, ainda, aprimorar o controle dos pagamentos pelas instituições financeiras. Com as informações atualizadas anualmente, os bancos transmitem ao INSS, por meio da Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social (Dataprev), os registros relativos à prova de vida e renovação de senha.
Fonte: Ministério da Previdência Social

sexta-feira, 4 de março de 2011

Portaria dispõe sobre sistemas alternativos de controle de jornada.

A Portaria nº 373/2011, do Ministério do Trabalho e Emprego, dispõe sobre a possibilidade de adoção, pelos empregadores, de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho.

De acordo com a portaria, os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho. Já a adoção de sistemas alternativos eletrônicos de controle da jornada deve ser feita mediante autorização em acordo coletivo de trabalho.

A nova publicação também estabelece que os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir: restrições à marcação do ponto; marcação automática do ponto; exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

A portaria, em seu artigo 4º, estabelece que o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto no art. 31 da Portaria 1.510/2009, será no dia 1º de setembro de 2011.

Fonte: TRT/SP


Previdência vai exigir comprovação de vida a todos os beneficiários do INSS.

As instituições financeiras que pagam benefícios aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão ampliar os filtros para a comprovação de vida dos beneficiários.
Antes, os bancos só tinham a obrigação de renovar a senha daqueles que recebiam o pagamento de benefício por cartão magnético. Agora, será exigida, anualmente, essa comprovação para quem recebe por conta-corrente e conta-poupança.
Tanto a comprovação de vida como a renovação de senha serão identificadas pelo funcionário da instituição financeira ou por meio do sistema biométrico dos caixas de autoatendimento que tenham essa tecnologia.
A renovação de senhas pode ser feita pelo representante legal ou pelo procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS.Essa medida pretende facilitar o atendimento ao segurado da Previdência Social e, ainda, aprimorar o controle dos pagamentos pelas instituições financeiras.
Com as informações atualizadas anualmente, os bancos transmitem ao INSS, por meio da Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social (Dataprev), os registros relativos à prova de vida e renovação de senha.
Fonte: Ministério da Previdência Social

Diário Oficial publica portaria que regulamenta valores de benefícios do INSS.

O Diário Oficial da União publica hoje (4) portaria interministerial da Fazenda e da Previdência que corrige o valor dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de março.
Aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte não poderão ser inferiores a R$ 545. E o maior valor não poderá ultrapassar R$ 3.689,66.
O benefício pago aos seringueiros e dependentes terá valor igual a R$ 1.090, e a quantia das demandas judiciais fica limitada a R$ 32,7 mil.
A correção é decorrência do reajuste do salário mínimo.
Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011


Entrada em vigor de portaria que regulamenta ponto eletrônico é adiada.

O Ministério do Trabalho e Emprego informou hoje (28) à Agência Brasil que adiou para setembro a entrada em vigor da portaria que disciplina o registro de ponto eletrônico e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto. A portaria devia entrar em vigor a amanhã (1º). O ministério não deu informações sobre os motivos que levaram à transferência de data.
De acordo com portaria publicada hoje (28) no Diário Oficial da União, a medida deverá entrar em vigor no dia 1º de setembro. O documento constitui ainda grupo de trabalho para elaborar estudos de revisão e aperfeiçoamento do sistema. A portaria também permite ao empregador adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo.
O documento determina que o empregado deve ser informado sobre qualquer ocorrência que altere sua remuneração em virtude de adoção de sistema alternativo. Os empregadores, por sua vez, não podem adotar sistemas de marcação de ponto que tenham restrições às marcações de horários, que tenham marcação automática de ponto, exigência de autorização para marcação de sobrejornada e alteração ou eliminação de dados registrados pelo empregado.
Para facilitar a fiscalização do sistema, a portaria de hoje determina que o aparelho de marcação de ponto deve permitir a identificação de empregador e empregado e possibilitar a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas.
Esta é a segunda vez que o governo adia a entrada em vigor da medida.
A primeira foi em agosto do ano passado. À época, a mudança de data foi uma reivindicação de representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
No ano passado, o MTE argumentou que um estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho constatou a falta de equipamentos no mercado para atender a regulamentação. A falta de equipamentos poderia provocar uma onda de contestações judiciais pelas empresas, que não poderiam ser multadas porque não tinham o aparelho eletrônico.
A Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.510/2009 estabelece que as empresas que já utilizam o registro eletrônico de ponto terão que adotar o sistema regulamentado pelo ministério. Segundo a portaria, as empresas terão de entregar aos funcionários um comprovante de marcação com a hora de entrada e saída do empregado. Empresas que usam o controle manual ou máquinas de registro mecânicas estão dispensadas.
Fonte: Agência Brasil

Lei que reajusta novo salário mínimo é publicada no Diário Oficial.


Foi publicada hoje (28) no Diário Oficial da União a lei que reajusta o salário mínimo para R$ 545.

O valor, até então, era de R$ 510. O reajuste entra em vigor amanhã (1º).O projeto de lei, que também trata da política de valorização do salário mínimo até 2015, foi sancionado sem veto na última sexta-feira (25) pela presidenta Dilma Rousseff.

A política permanente de reajuste do salário mínimo foi iniciada no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por meio de um acordo com as centrais sindicais.

Ela leva em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior (que mede a inflação) e a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011


Alta programada do INSS é inadmissível.

O sistema de altas programadas do INSS “é inadmissível, pois o benefício concedido só pode ser suspenso depois de o segurado ser submetido a nova perícia médica”. Acompanhando essa conclusão da desembargadora federal Liliane Roriz, a 2ª Turma Especializada do TRF2 confirmou sentença da Justiça Federal de Volta Redonda (sul fluminense), que condenou a autarquia a restabelecer o auxílio-doença de uma idosa que sofre de artrose e era faxineira.
Ainda nos termos da decisão, o benefício deverá ser convertido em aposentadoria por invalidez, devendo ser pagos os atrasados, corrigidos monetariamente, desde que ficou comprovada a incapacidade permanente da segurada.
A decisão do TRF2 foi proferida na apelação apresentada pelo INSS, contra a sentença de primeiro grau. Hoje com 66 anos de idade, a faxineira ajuizara ação na primeira instância em razão de o INSS ter suspendido administrativamente seu benefício, em maio de 2005.
O Instituto interrompeu o pagamento mesmo sem ter realizado nova perícia para, eventualmente, constatar se ela teria condições de saúde para voltar a exercer suas atividades.
O sistema de altas programadas foi adotado pela Previdência após entrar em vigor o Decreto nº 5.844, de 13 de julho de 2006, que alterou a norma previdenciária (Lei nº 8.213, de 1991).
O decreto permite ao INSS estabelecer, mediante avaliação médico-pericial, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade do segurado para o trabalho, dispensada, nessa hipótese, a realização de nova perícia.
O instituto das altas programadas foi regulado por um ato administrativo interno conhecido como Copes, no qual ele recebe a denominação de DCB – Data de Cessação do Benefício. Artrose não é doença.
Em sua defesa, o INSS afirmou no processo que a autora da ação não teria preenchido todos os requisitos para fazer jus ao benefício, não sendo incapaz para o trabalho ou para sua atividade habitual. O perito da autarquia escreveu que a artrose não deve ser entendida como doença, mas sim como consequência natural do envelhecimento do corpo. Seria, portanto, um risco social resolvido apenas através da aposentadoria por idade, para os segurados que tenham cumprido as condições impostas pela lei.
O auxílio-doença, previsto no artigo 59, da Lei n. 8213/91, é devido ao segurado que ficar incapacitado por mais de 15 dias consecutivos.
A relatora do processo no TRF2 destacou que, diferente da perícia do INSS, a que foi realizada por determinação da Justiça Federal constatou a incapacidade da faxineira para exercer sua profissão, especialmente as atividades que forcem a coluna, já que é ela é portadora de lombociatalgia e artrose em ambos os joelhos.
A desembargadora federal Liliane Roriz entendeu ser o caso não apenas de restabelecimento do auxílio-doença, mas de concessão da aposentadoria por invalidez, a partir de julho de 2008, quando foi efetuada a perícia judicial. Para isso, a relatora levou em conta que a perícia feita por ordem do juiz também informou que a incapacidade é permanente, sendo a doença degenerativa. Citando em seu voto várias decisões judiciais sobre o tema, Liliane Roriz ponderou que, como a faxineira não sabe ler e escrever, tem idade avançada e ainda sofre de doença incapacitante, não teria como ser reabilitada para retornar ao mercado de trabalho em outra profissão:
“Compreendo que a incapacidade para a vida independente e para o trabalho são requisitos que devem ser analisados à luz dos princípios basilares que norteiam a Constituição da República, como o da dignidade da pessoa humana, da justiça social e da redução das desigualdades. Assim considerando que a autora é analfabeta, possui 66 anos e, diante de sua deficiência física, encontra-se impedida de realizar o seu trabalho habitual”. Proc. 2007.51.04.000831-2
Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
TJ suspende reajuste de inspeção veicular.


O TJ (Tribunal de Justiça) do Estado concedeu hoje uma liminar suspendendo o reajuste da tarifa da inspeção veicular na cidade de São Paulo, que entrou em vigor no mês passado.


A medida entrará em vigor quando a prefeitura e a Controlar, empresa responsável pelo serviço, forem notificadas, o que deve acontecer ainda nesta semana, caso a administração não consiga um efeito suspensivo antes.

A Secretaria do Verde e Meio Ambiente, responsável pela inspeção veicular, informou apenas que, assim que for intimada, “tomará as medidas cabíveis”.

O pedido de liminar foi feito pelo vereador José Américo (PT). A decisão é do desembargador Artur Marques, relator do processo no órgão especial do TJ.

O vereador, em seu pedido, argumenta que o processo de análise do reajuste foi feito em apenas quatro dias, no fim do ano passado, e que a prefeitura “pulou” várias fases do processo.
Américo aponta ainda que o reajuste deveria ter sido feito somente após estudo do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Às vésperas do Natal de 2010, uma portaria do secretário do Verde, Eduardo Jorge, suspendeu o reajuste da tarifa da inspeção para 2011 até que fosse feito o estudo financeiro do contrato.
A Controlar recorreu e, no dia 30 de dezembro, o prefeito Gilberto Kassab (DEM) autorizou o reajuste.

A taxa passou de R$ 56,44 para R$ 61,98, um reajuste de 9,81%. A Controlar queria um aumento de 10,2%, o que elevaria a taxa a R$ 62,20.

A Controlar informou ontem que também não foi citada da liminar.

Para a empresa, “o reajuste anual da tarifa está previsto no contrato de concessão , sem ligação com o reequilíbrio econômico-financeiro”.

Fonte: Folha de São Paulo

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Lei aumenta idade para separação obrigatória de bens no casamento
A Lei 12.344/10

Foi sancionada a Lei 12.344/10, que aumenta de 60 para 70 anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime de separação de bens no casamento.

A norma teve origem no Projeto de Lei 108/07, da deputada Solange Amaral (DEM-RJ), aprovado pela Câmara em outubro de 2007 e enviado ao Senado, que aprovou a proposta no mês passado.
A parlamentar acredita que, sob pretexto de proteger os mais velhos, a legislação revogada discriminava e restringia os direitos das pessoas.
Fonte: Agência Camara

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Correção da tabela do IR não está sendo estudada, diz Mantega

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, que retornou nesta quinta-feira (27) ao trabalho após nove dias de férias, informou que a equipe econômica não está estudando, neste momento, uma possível correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A correção da tabela, pelo acordo anterior fechado com os sindicatos, terminou no ano passado, com possibilidade de ajuste na declaração de 2011 - que começa a ser entregue no início de março.

A declaração do ministro Mantega contaria o que afirmou nesta quarta-feira (26) o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho. Após reunião com as centrais sindicais no Palácio do Planalto, Carvalho afirmou que tendência é que a tabela do Imposto de Renda seja corrigida pelo centro da meta de inflação, ou seja, em 4,5%.

A correção da tabela do IR em 2011 é uma reivindicação das centrais sindicais, que exigem uma correção de 6,47% na tabela de Imposto de Renda neste ano - correspondentes à inflação, em 2010, medida pelo INPC, índice que também serve de base para o reajuste do salário mínimo.
Ao corrigir a tabela do IR, o governo abdica de arrecadação, uma vez que menos contribuintes passarão a pagar o Imposto de Renda. Ou aqueles que continuarão pagando, com o reajuste da tabela, seriam menos tributados. Cálculos do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) indicam que o percentual de defasagem da tabela do IR foi maior do que 64% entre 1995 e 2010. A defasagem corresponde às perdas inflacionárias do período.
Fonte: Alexandro Martello Do G1, em Brasíli: site: g1.globo.com

terça-feira, 18 de janeiro de 2011


Restituição dos valores pagos ao INSS sobre Vale Transporte fornecido em dinheiro.


Foi declarado pelo Supremo Tribunal Federal, no dia 14 de maio de 2010, em sede de Recurso Extraordinário nº 478.410/SP, o que após uma década de discussões, teve enfim uma solução definitiva, o que representou uma grande reviravolta no entendimento que era aplicado pelos Tribunais.

Confirmando de uma vez por todas, que o vale-transporte (VT) pago em dinheiro não deve sofrer qualquer cobrança de INSS.

Essa novidade abre a possibilidade de empresas em todo o país questionarem a cobrança que a Previdência (agora, Super Receita Federal) realizou nos últimos anos, mesmo que até já tenha sido paga, permitindo exigir judicialmente a restituição dos valores pagos ao INSS sobre o Vale transporte.

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Benefícios do INSS com valor acima do piso terão reajuste de 6,41%


Portaria dos ministérios da Fazenda e da Previdência publicada nessa segunda-feira, 3, no Diário Oficial da União, fixa em R$ 540 o valor mínimo dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e reajusta em 6,41% os benefícios com valor acima do piso.

O aumento atinge 8,7 milhões de pessoas que ganham acima do piso previdenciário, o que corresponde a uma despesa adicional de R$ 7,987 bilhões nos benefícios a serem pagos pelo INSS em 2011. O reajuste dos benefícios de até um salário mínimo atinge 15,5 milhões de pessoas e representa um acréscimo de R$ 5,148 bilhões.

O piso previdenciário vale para as aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte e para as aposentadorias de aeronautas e pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida.

O piso também vale para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.080.

A portaria também fixa as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. As alíquotas são de 8% para quem ganha até R$ 1.106,90; de 9% para quem ganha entre R$ 1.106,91 e R$ 1.844,83; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.844,84 e R$ 3.689,66. Essas alíquotas - relativas aos salários pagos em janeiro - deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.

Os recolhimentos de janeiro, relativos aos salários de dezembro, ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso, as alíquotas são de 8% para quem ganha até R$ 1.040,22; de 9% para quem ganha entre R$ 1.040,23 e R$ 1.733,70; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.733,71 e R$ 3.467,40.
Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Justiça dá correção à cliente da Telesp


O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) garantiu uma indenização de R$ 7.000 a um proprietário de linha de telefone fixo da antiga Telesp. Segundo a decisão, publicada em setembro deste ano, o cliente tem direito à correção do valor das ações da estatal que foram entregues após a instalação do aparelho.

De acordo com sentenças da Justiça, a restituição é devida porque o total repassado aos acionistas, referente a uma taxa que pagaram no pedido da linha, foi menor do que eles teriam direito quando receberam o aparelho.

Em São Paulo, como as decisões favoráveis aos clientes são de juízes das varas cíveis e de desembargadores do TJ-SP, a Telefônica, que comprou a Telesp durante as privatizações da década de 1990, pode recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Fonte: Jornal Agora

sexta-feira, 26 de novembro de 2010


Câmara do TJSP declara nulidade de cobrança de taxa em consórcios


A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu pedido de uma associação de defesa do consumidor e declarou a nulidade da cobrança de taxa de administração em todos os grupos e planos de consórcios administrados por uma administradora de consórcio, cujo percentual da taxa seja superior a 10% ou 12%, conforme o valor do bem objeto do plano de consórcio.

O julgamento aconteceu nessa quarta feira (24/11).

Em seu voto, a relatora, desembargadora Lígia Araújo Bisogni, citou os dispositivos legais que fundamentaram sua decisão. “Em que pese todos os argumentos que tentem revigorar as circulares do Banco Central, ancoradas no artigo 33, da Lei nº 8.177, de 01/03/1991, o referido mandamento foi expressamente revogado para dar lugar à Lei nº 11.795, de 08 de Outubro de 2008, que dispõe sobre o sistema de consórcios.”

A desembargadora citou ainda, outros julgamentos do TJSP que adotaram semelhante orientação. Segundo ela, com a entrada da lei que disciplina o sistema de consórcios, a limitação do percentual permanece intocável, uma vez que não houve revogação do artigo que contempla a restrição, pois o objetivo é proteger o consumidor. “O consumidor, exposto de maneira incontrolável, reclama, ao menos, com base no ordenamento jurídico vigente, a observância das regras por parte das instituições que exploram determinados segmentos na economia”, ressaltou a magistrada.Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Pedro Ablas (revisor) e José Tarciso Beraldo.

Apelação nº 991.07.088115-5

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Justiça libera contribuição ao INSS sobre hora extra.


As empresas tentam não recolher as contribuições previdenciárias sobre as horas extras.

As empresas já conseguiram excluir, nos tribunais superiores, a incidência de contribuições previdenciárias sobre diversas verbas pagas ao trabalhador. Dentre elas, o auxílio doença ou acidente, o adicional de férias e o aviso prévio indenizado.

Nessa mesma linha, agora tentam também não recolher a contribuição sobre as horas extras. Algumas liminares concedidas com essa finalidade já foram confirmadas pela primeira instância de Juiz de Fora (MG), Aracaju, João Pessoa e Rio de Janeiro.

As decisões proferidas têm sido baseadas em um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), de junho de 2009, que analisou o caso de um servidor público do município de Belo Horizonte. Na ocasião, os ministros entenderam que não incidiria a contribuição sobre as horas extras, pois essas teriam caráter indenizatório. Segundo a decisão, apenas as verbas incorporáveis ao salário do servidor, para fins de cálculo da aposentadoria, sofrem a incidência da contribuição previdenciária. Os juízes têm aplicado o mesmo raciocínio para as companhias.

Ainda que existam alguns precedentes desfavoráveis às empresas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando se trata de horas extras, os advogados têm esperança de reverter esse entendimento a exemplo do que ocorreu com o terço de férias. Para a questão, o STJ alterou seu entendimento depois que o Supremo analisou o tema em 2006, em um recurso de uma associação de servidores públicos. A Corte entendeu que o terço constitucional não tem natureza salarial e, portanto, não estaria sujeito à incidência das contribuições previdenciárias.

A mudança de entendimento, a partir de decisão do STF, tem sido construída pelos juízes federais, o que seria importante, segundo Faro, para que a discussão possa chegar mais madura ao STJ. Para o advogado Alessandro Mendes Cardoso, há chances de que a nova tese seja aceita no STJ. “O STJ, em geral, tem incorporado entendimentos firmados no Supremo e na jurisprudência trabalhista”. Para ele, como as horas extras não integram os cálculos para fins de aposentadoria, não se poderia considerar a verba como remuneração, assim como decidiu o Supremo.

Os valores envolvidos na não incidência da contribuição sobre essas verbas são significativos para as empresas. Isso porque elas pagam como contribuições previdenciárias 20% sobre a folha de salários, além do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) e contribuições a terceiros, como o sistema S – Sesi, Senac, Senai. “Em tempos de aquecimento da economia, como o atual, as horas extras têm sido muito utilizadas pelas empresas para atender a demanda”.

Em todas as decisões, com exceção da Justiça de Sergipe, a contribuição foi excluída sobre o total pago com horas extras. No caso de Sergipe, a juíza só retirou a contribuição sobre o adicional pago nas horas extras.
Fonte: Valor Economico

Metade das Empresas não Providenciou Novo Ponto Eletrônico.

De acordo com o MTE, o sistema é opcional para as empresas com até 10 empregados.

Um levantamento realizado pela Madis Rodbel aponta que 50% das empresas não providenciaram o novo registro de ponto eletrônico. A obrigatoriedade está prevista para 1º de março.

O prazo para regulamentação do ponto eletrônico já foi prorrogado pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Inicialmente, a data prevista era 26 de agosto.

“Os fabricantes conseguirão fabricar equipamentos para atender a demanda até o prazo estabelecido pelo governo. As empresas devem se atentar ao prazo para instalação dos mesmos e não deixar para última hora, afinal, estima-se que ainda haja um mercado potencial para 600 mil relógios”, afirma o vice-presidente da Madis Rodbel, Rodrigo Pimenta.
Sobre a obrigatoriedade:

De acordo com o MTE, o sistema é opcional para as empresas com até 10 empregados. Já as empresas que possuem mais de 10 funcionários podem utilizar um dos dois outros sistemas permitidos: manual ou mecânico. Assim, a utilização do sistema eletrônico é opcional.

O MTE acrescenta ainda que, em regra, o empresário decide pelo ponto eletrônico quando o número de trabalhadores faz com que a apuração manual da jornada torne-se mais custosa que a eletrônica. Ou seja, as empresas que precisam do registro eletrônico de ponto são as que possuem investimentos suficientes para tal.
Fonte: InfoMoney

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Decisão confirma entendimento da AGU sobre prazo de 10 anos para revisão de benefícios previdenciários.

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decisão que reconhece que prazo decadencial de 10 anos estabelecido no artigo 103 da Lei nº 8.213/1991, para a revisão do ato de concessão de benefício previdenciário na esfera administrativa ou judicial, tem aplicação imediata e alcança os benefícios previdenciários concedidos antes da vigência da lei instituidora do aludido prazo.

O caso discutido no julgamento dizia respeito a ação movida por uma segurada da Previdência Social, que pretendia a revisão de benefício previdenciário concedido em agosto de 1985 por suposto erro administrativo no cálculo do seu valor. A ação judicial havia sido ajuizada na Comarca de José Bonifácio/SP fevereiro de 2009, aproximadamente 24 anos depois do ato de concessão.

A relatora do processo do processo reconheceu que o prazo decadencial estabelecido no art. 103 da LBPS tem aplicação aos benefícios concedidos anteriormente. “Contudo, o cômputo do lapso decenal, para esses benefícios, tem início a partir da vigência da lei instituidora no novo instituto, isto é, a partir de 28/06/1997, data em que foi publicada a nona edição da Medida Provisória n.º 1.523, sucessivamente reeditada, com o referido dispositivo, até converter-se na Lei nº 9.528/97″, consignou no acórdão.

Ainda de acordo com a relatora, a partir de 28/06/2007, está atingido pela decadência o direito de revisar a renda mensal inicial dos benefícios concedidos há mais de dez anos. “O prazo de dez anos não está, desse modo, a ser aplicado retroativamente, não incidindo desde a época da concessão do benefício, mas tão somente a contar da data do início da vigência do diploma que o instituiu”.

O acórdão confirmou o entendimento da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS a respeito do tema, e se baseou nos precedentes da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), em precedentes dos Tribunais Regionais Federais da 2ª e da 5ª Regiões e em julgados das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Bahia e do Paraná, dentre outros tribunais.

A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0008965-69.2010.1.03.9999
23/11/2010 - Fonte: AGU

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Apresentação

Perfil

Navas Contri Advogados Associados prima pela prestação de serviços de alta qualidade, aliado ao atendimento personalizado focado nas necessidades e anseios de cada cliente.

Atuamos em diversas áreas do Direito, inclusive no setor empresarial, na análise de riscos, definições de estratégias, reestruturação jurídica, visando à prevenção de danos e redução de custos, de acordo com a peculiaridade de cada caso.

Para tanto, contamos com uma equipe de profissionais altamente capacitados e em constante atualização, de modo a atingir excelência nos serviços prestados.

Áreas de atuação

O Escritório presta assessoria preventiva e contenciosa em diversas áreas do Direito, para pessoas físicas e jurídicas, independente do volume e porte de seus clientes.

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