Restituição dos valores pagos ao INSS sobre Vale Transporte fornecido em dinheiro.
Foi declarado pelo Supremo Tribunal Federal, no dia 14 de maio de 2010, em sede de Recurso Extraordinário nº 478.410/SP, o que após uma década de discussões, teve enfim uma solução definitiva, o que representou uma grande reviravolta no entendimento que era aplicado pelos Tribunais.
Confirmando de uma vez por todas, que o vale-transporte (VT) pago em dinheiro não deve sofrer qualquer cobrança de INSS.
Essa novidade abre a possibilidade de empresas em todo o país questionarem a cobrança que a Previdência (agora, Super Receita Federal) realizou nos últimos anos, mesmo que até já tenha sido paga, permitindo exigir judicialmente a restituição dos valores pagos ao INSS sobre o Vale transporte.
Nenhum comentário:
Postar um comentário