segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011


Entrada em vigor de portaria que regulamenta ponto eletrônico é adiada.

O Ministério do Trabalho e Emprego informou hoje (28) à Agência Brasil que adiou para setembro a entrada em vigor da portaria que disciplina o registro de ponto eletrônico e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto. A portaria devia entrar em vigor a amanhã (1º). O ministério não deu informações sobre os motivos que levaram à transferência de data.
De acordo com portaria publicada hoje (28) no Diário Oficial da União, a medida deverá entrar em vigor no dia 1º de setembro. O documento constitui ainda grupo de trabalho para elaborar estudos de revisão e aperfeiçoamento do sistema. A portaria também permite ao empregador adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo.
O documento determina que o empregado deve ser informado sobre qualquer ocorrência que altere sua remuneração em virtude de adoção de sistema alternativo. Os empregadores, por sua vez, não podem adotar sistemas de marcação de ponto que tenham restrições às marcações de horários, que tenham marcação automática de ponto, exigência de autorização para marcação de sobrejornada e alteração ou eliminação de dados registrados pelo empregado.
Para facilitar a fiscalização do sistema, a portaria de hoje determina que o aparelho de marcação de ponto deve permitir a identificação de empregador e empregado e possibilitar a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas.
Esta é a segunda vez que o governo adia a entrada em vigor da medida.
A primeira foi em agosto do ano passado. À época, a mudança de data foi uma reivindicação de representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
No ano passado, o MTE argumentou que um estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho constatou a falta de equipamentos no mercado para atender a regulamentação. A falta de equipamentos poderia provocar uma onda de contestações judiciais pelas empresas, que não poderiam ser multadas porque não tinham o aparelho eletrônico.
A Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.510/2009 estabelece que as empresas que já utilizam o registro eletrônico de ponto terão que adotar o sistema regulamentado pelo ministério. Segundo a portaria, as empresas terão de entregar aos funcionários um comprovante de marcação com a hora de entrada e saída do empregado. Empresas que usam o controle manual ou máquinas de registro mecânicas estão dispensadas.
Fonte: Agência Brasil

Lei que reajusta novo salário mínimo é publicada no Diário Oficial.


Foi publicada hoje (28) no Diário Oficial da União a lei que reajusta o salário mínimo para R$ 545.

O valor, até então, era de R$ 510. O reajuste entra em vigor amanhã (1º).O projeto de lei, que também trata da política de valorização do salário mínimo até 2015, foi sancionado sem veto na última sexta-feira (25) pela presidenta Dilma Rousseff.

A política permanente de reajuste do salário mínimo foi iniciada no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por meio de um acordo com as centrais sindicais.

Ela leva em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior (que mede a inflação) e a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011


Alta programada do INSS é inadmissível.

O sistema de altas programadas do INSS “é inadmissível, pois o benefício concedido só pode ser suspenso depois de o segurado ser submetido a nova perícia médica”. Acompanhando essa conclusão da desembargadora federal Liliane Roriz, a 2ª Turma Especializada do TRF2 confirmou sentença da Justiça Federal de Volta Redonda (sul fluminense), que condenou a autarquia a restabelecer o auxílio-doença de uma idosa que sofre de artrose e era faxineira.
Ainda nos termos da decisão, o benefício deverá ser convertido em aposentadoria por invalidez, devendo ser pagos os atrasados, corrigidos monetariamente, desde que ficou comprovada a incapacidade permanente da segurada.
A decisão do TRF2 foi proferida na apelação apresentada pelo INSS, contra a sentença de primeiro grau. Hoje com 66 anos de idade, a faxineira ajuizara ação na primeira instância em razão de o INSS ter suspendido administrativamente seu benefício, em maio de 2005.
O Instituto interrompeu o pagamento mesmo sem ter realizado nova perícia para, eventualmente, constatar se ela teria condições de saúde para voltar a exercer suas atividades.
O sistema de altas programadas foi adotado pela Previdência após entrar em vigor o Decreto nº 5.844, de 13 de julho de 2006, que alterou a norma previdenciária (Lei nº 8.213, de 1991).
O decreto permite ao INSS estabelecer, mediante avaliação médico-pericial, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade do segurado para o trabalho, dispensada, nessa hipótese, a realização de nova perícia.
O instituto das altas programadas foi regulado por um ato administrativo interno conhecido como Copes, no qual ele recebe a denominação de DCB – Data de Cessação do Benefício. Artrose não é doença.
Em sua defesa, o INSS afirmou no processo que a autora da ação não teria preenchido todos os requisitos para fazer jus ao benefício, não sendo incapaz para o trabalho ou para sua atividade habitual. O perito da autarquia escreveu que a artrose não deve ser entendida como doença, mas sim como consequência natural do envelhecimento do corpo. Seria, portanto, um risco social resolvido apenas através da aposentadoria por idade, para os segurados que tenham cumprido as condições impostas pela lei.
O auxílio-doença, previsto no artigo 59, da Lei n. 8213/91, é devido ao segurado que ficar incapacitado por mais de 15 dias consecutivos.
A relatora do processo no TRF2 destacou que, diferente da perícia do INSS, a que foi realizada por determinação da Justiça Federal constatou a incapacidade da faxineira para exercer sua profissão, especialmente as atividades que forcem a coluna, já que é ela é portadora de lombociatalgia e artrose em ambos os joelhos.
A desembargadora federal Liliane Roriz entendeu ser o caso não apenas de restabelecimento do auxílio-doença, mas de concessão da aposentadoria por invalidez, a partir de julho de 2008, quando foi efetuada a perícia judicial. Para isso, a relatora levou em conta que a perícia feita por ordem do juiz também informou que a incapacidade é permanente, sendo a doença degenerativa. Citando em seu voto várias decisões judiciais sobre o tema, Liliane Roriz ponderou que, como a faxineira não sabe ler e escrever, tem idade avançada e ainda sofre de doença incapacitante, não teria como ser reabilitada para retornar ao mercado de trabalho em outra profissão:
“Compreendo que a incapacidade para a vida independente e para o trabalho são requisitos que devem ser analisados à luz dos princípios basilares que norteiam a Constituição da República, como o da dignidade da pessoa humana, da justiça social e da redução das desigualdades. Assim considerando que a autora é analfabeta, possui 66 anos e, diante de sua deficiência física, encontra-se impedida de realizar o seu trabalho habitual”. Proc. 2007.51.04.000831-2
Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
TJ suspende reajuste de inspeção veicular.


O TJ (Tribunal de Justiça) do Estado concedeu hoje uma liminar suspendendo o reajuste da tarifa da inspeção veicular na cidade de São Paulo, que entrou em vigor no mês passado.


A medida entrará em vigor quando a prefeitura e a Controlar, empresa responsável pelo serviço, forem notificadas, o que deve acontecer ainda nesta semana, caso a administração não consiga um efeito suspensivo antes.

A Secretaria do Verde e Meio Ambiente, responsável pela inspeção veicular, informou apenas que, assim que for intimada, “tomará as medidas cabíveis”.

O pedido de liminar foi feito pelo vereador José Américo (PT). A decisão é do desembargador Artur Marques, relator do processo no órgão especial do TJ.

O vereador, em seu pedido, argumenta que o processo de análise do reajuste foi feito em apenas quatro dias, no fim do ano passado, e que a prefeitura “pulou” várias fases do processo.
Américo aponta ainda que o reajuste deveria ter sido feito somente após estudo do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Às vésperas do Natal de 2010, uma portaria do secretário do Verde, Eduardo Jorge, suspendeu o reajuste da tarifa da inspeção para 2011 até que fosse feito o estudo financeiro do contrato.
A Controlar recorreu e, no dia 30 de dezembro, o prefeito Gilberto Kassab (DEM) autorizou o reajuste.

A taxa passou de R$ 56,44 para R$ 61,98, um reajuste de 9,81%. A Controlar queria um aumento de 10,2%, o que elevaria a taxa a R$ 62,20.

A Controlar informou ontem que também não foi citada da liminar.

Para a empresa, “o reajuste anual da tarifa está previsto no contrato de concessão , sem ligação com o reequilíbrio econômico-financeiro”.

Fonte: Folha de São Paulo

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Lei aumenta idade para separação obrigatória de bens no casamento
A Lei 12.344/10

Foi sancionada a Lei 12.344/10, que aumenta de 60 para 70 anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime de separação de bens no casamento.

A norma teve origem no Projeto de Lei 108/07, da deputada Solange Amaral (DEM-RJ), aprovado pela Câmara em outubro de 2007 e enviado ao Senado, que aprovou a proposta no mês passado.
A parlamentar acredita que, sob pretexto de proteger os mais velhos, a legislação revogada discriminava e restringia os direitos das pessoas.
Fonte: Agência Camara

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Correção da tabela do IR não está sendo estudada, diz Mantega

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, que retornou nesta quinta-feira (27) ao trabalho após nove dias de férias, informou que a equipe econômica não está estudando, neste momento, uma possível correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A correção da tabela, pelo acordo anterior fechado com os sindicatos, terminou no ano passado, com possibilidade de ajuste na declaração de 2011 - que começa a ser entregue no início de março.

A declaração do ministro Mantega contaria o que afirmou nesta quarta-feira (26) o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho. Após reunião com as centrais sindicais no Palácio do Planalto, Carvalho afirmou que tendência é que a tabela do Imposto de Renda seja corrigida pelo centro da meta de inflação, ou seja, em 4,5%.

A correção da tabela do IR em 2011 é uma reivindicação das centrais sindicais, que exigem uma correção de 6,47% na tabela de Imposto de Renda neste ano - correspondentes à inflação, em 2010, medida pelo INPC, índice que também serve de base para o reajuste do salário mínimo.
Ao corrigir a tabela do IR, o governo abdica de arrecadação, uma vez que menos contribuintes passarão a pagar o Imposto de Renda. Ou aqueles que continuarão pagando, com o reajuste da tabela, seriam menos tributados. Cálculos do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) indicam que o percentual de defasagem da tabela do IR foi maior do que 64% entre 1995 e 2010. A defasagem corresponde às perdas inflacionárias do período.
Fonte: Alexandro Martello Do G1, em Brasíli: site: g1.globo.com