quinta-feira, 31 de março de 2011

Agora avós tem direito de visitas aos netos.


LEI Nº 12398 de 28 /03 /2011 (Publicado no D.O.U. em 29/03/2011)



Acrescenta parágrafo único ao art. 1.589 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e dá nova redação ao inciso VII do art. 888 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para estender aos avós o direito de visita aos netos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1.589 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 1.589. .............................................................................. Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente."(NR)

Art. 2º O inciso VII do art. 888 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo

Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.888............................................................................................................................................................................................ VII - a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós; ..............................................................................................."(NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

quarta-feira, 16 de março de 2011


Turma do STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens adquiridos durante o convívio.
Dessa forma, o colegiado negou o recurso interposto pela sucessão do falecido, que pretendia modificar o entendimento da partilha dos dividendos, quer ativos, quer passivos.
A sucessão do falecido recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que: declarou a existência de união estável entre ele e a companheira e reconheceu o direito dela à partilha dos bens adquiridos durante o convívio, que durou de 1981 a 1999; afastou a responsabilidade da companheira pelas dívidas contraídas pelo falecido, pois não foram contraídos em favor da família, mas sim em razão das dificuldades da empresa e declarou extinta a obrigação alimentar devido à morte do companheiro.
No STJ, a defesa do espólio sustentou que todos os bens da empresa do falecido foram adquiridos antes do início do concubinato, não se podendo partilhar os dividendos.
Assegurou, ainda, que, caso fosse mantida a decisão no sentido de garantir 50% dos bens em favor da companheira, deveria se determinar a sua responsabilidade por 50% dos débitos deixados pelo falecido, pois, embora contraídos por sua firma individual, o foi em proveito do casal.
O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que é a união estável pelo período de 18 anos é incontroversa, sendo cabível a partilha dos bens adquiridos durante o convívio.
Quanto à inexistência de responsabilidade solidária da convivente pelas dívidas da empresa, reconhecida pelo TJRS, o ministro afirmou que é impossível à apreciação da matéria pelo STJ, uma vez que a revisão esbarra no óbice da Súmula 7.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Lei dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011.

A Lei nº 12.382, de 25/2/2011, publicada no DOU em 28/2/2011, dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e sua política de valorização de longo prazo; disciplina a representação fiscal para fins penais nos casos em que houve parcelamento do crédito tributário; além de outras providências.
De acordo com a publicação, o salário mínimo passa a corresponder ao valor de R$ 545,00, sendo que o valor diário corresponderá a R$ 18,17, e o valor horário, a R$ 2,48.
A nova lei também estabelece as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo a vigorar entre 2012 e 2015, inclusive, a serem aplicadas em 1º de janeiro do respectivo ano.
Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste.Outros efeitos da nova publicação são a alteração da Lei nº 9430/1996 e a revogação da Lei nº 12.255/2010.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

sexta-feira, 11 de março de 2011

Previdência vai exigir comprovação de vida a todos os beneficiários do INSS.

As instituições financeiras que pagam benefícios aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão ampliar os filtros para a comprovação de vida dos beneficiários. Antes, os bancos só tinham a obrigação de renovar a senha daqueles que recebiam o pagamento de benefício por cartão magnético. Agora, será exigida, anualmente, essa comprovação para quem recebe por conta-corrente e conta-poupança.
Tanto a comprovação de vida como a renovação de senha serão identificadas pelo funcionário da instituição financeira ou por meio do sistema biométrico dos caixas de autoatendimento que tenham essa tecnologia. A renovação de senhas pode ser feita pelo representante legal ou pelo procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS.
Essa medida pretende facilitar o atendimento ao segurado da Previdência Social e, ainda, aprimorar o controle dos pagamentos pelas instituições financeiras. Com as informações atualizadas anualmente, os bancos transmitem ao INSS, por meio da Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social (Dataprev), os registros relativos à prova de vida e renovação de senha.
Fonte: Ministério da Previdência Social

sexta-feira, 4 de março de 2011

Portaria dispõe sobre sistemas alternativos de controle de jornada.

A Portaria nº 373/2011, do Ministério do Trabalho e Emprego, dispõe sobre a possibilidade de adoção, pelos empregadores, de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho.

De acordo com a portaria, os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho. Já a adoção de sistemas alternativos eletrônicos de controle da jornada deve ser feita mediante autorização em acordo coletivo de trabalho.

A nova publicação também estabelece que os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir: restrições à marcação do ponto; marcação automática do ponto; exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

A portaria, em seu artigo 4º, estabelece que o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto no art. 31 da Portaria 1.510/2009, será no dia 1º de setembro de 2011.

Fonte: TRT/SP


Previdência vai exigir comprovação de vida a todos os beneficiários do INSS.

As instituições financeiras que pagam benefícios aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão ampliar os filtros para a comprovação de vida dos beneficiários.
Antes, os bancos só tinham a obrigação de renovar a senha daqueles que recebiam o pagamento de benefício por cartão magnético. Agora, será exigida, anualmente, essa comprovação para quem recebe por conta-corrente e conta-poupança.
Tanto a comprovação de vida como a renovação de senha serão identificadas pelo funcionário da instituição financeira ou por meio do sistema biométrico dos caixas de autoatendimento que tenham essa tecnologia.
A renovação de senhas pode ser feita pelo representante legal ou pelo procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS.Essa medida pretende facilitar o atendimento ao segurado da Previdência Social e, ainda, aprimorar o controle dos pagamentos pelas instituições financeiras.
Com as informações atualizadas anualmente, os bancos transmitem ao INSS, por meio da Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social (Dataprev), os registros relativos à prova de vida e renovação de senha.
Fonte: Ministério da Previdência Social

Diário Oficial publica portaria que regulamenta valores de benefícios do INSS.

O Diário Oficial da União publica hoje (4) portaria interministerial da Fazenda e da Previdência que corrige o valor dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de março.
Aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte não poderão ser inferiores a R$ 545. E o maior valor não poderá ultrapassar R$ 3.689,66.
O benefício pago aos seringueiros e dependentes terá valor igual a R$ 1.090, e a quantia das demandas judiciais fica limitada a R$ 32,7 mil.
A correção é decorrência do reajuste do salário mínimo.
Fonte: Agência Brasil